tag:blogger.com,1999:blog-1788985019106332594.post271372577968399870..comments2022-03-30T07:05:20.779+01:00Comments on O Confessionário de Portimão: Ficha n.º 588 / Inventário n.º 4010599BCosta e Cunha Martinshttp://www.blogger.com/profile/11052683125640331626noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1788985019106332594.post-18891951001115112862011-09-26T23:37:06.023+01:002011-09-26T23:37:06.023+01:00Caro amigo Martins, desde o inicio de 2010 que sig...Caro amigo Martins, desde o inicio de 2010 que sigo o seu confessionário com a devida atenção. Tenho lido as acusações, desabafos e comentários, mas nada me parece com o que aqui denuncia. A ser verdade e cada vez estou mais convencido desse facto, pois o caro amigo não hesita em publicas os documentos, coloco uma questão. Não deviam os responsáveis da EMARP ir à assembleia de dia 30 e justificar isto tudo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1788985019106332594.post-52084665269209204632011-09-26T23:17:15.620+01:002011-09-26T23:17:15.620+01:00Isto levanta duas questões extremamente interessan...Isto levanta duas questões extremamente interessantes.<br />1.º Se a EMARP inventaria o imóvel é porque o mencionado “protocolo” o permitiu, caso contrário, não deveria inventariar um equipamento que não lhe pertence.<br />2.º Se a EMARP inventariou o mencionado imóvel, como pode querer adquirir um imóvel que já inventariou como seu, nos termos do tal protocolo ?<br />Esta aquisição e inventariação levanta muitas questões, ai se levanta. Alguém que o esclareça.Anonymousnoreply@blogger.com