Tribunal de Contas, no seu Acórdão n.º 5 de 2015, proferido em 03 de Fevereiro de 2015, pela 1.º Secção, dá um violentíssimo puxão de orelhas ao Município de Portimão, indeferindo o Recurso e exigindo que se afiram as devidas responsabilidades.
Segundo o tribunal de Contas:
a) "desrespeitam
manifestamente o sistema de normalização contabilística, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13.07, e, mui particularmente, a norma
contabilística e de Relato Financeiro sobre o Rédito, a N.C.R.F.-20...";
b) "são passíveis de censura os
pareceres emitidos por ROC, ao admitirem, sem reparo, a inclusão na
rubrica “prestação de serviços” das verbas transferidas na sequência de
contratos-programa celebrados entre a “Portimão Urbis, E.M.,S.A.”, e o
Município de Portimão...";
c) "mal se compreende que o ROC, no âmbito
de pareceres referentes aos Relatórios e Contas dos exercícios económicos
reportados aos anos 2012, 2011 e 2012, tenha sustentado que “a
contabilização dos contratos-programa celebrados entre a “Portimão Urbis,
E.M.,S.A.” e o Município de ... ";
Confirme tudo no Link: http://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2015/1spl/ac005-2015-1spl.pdf
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