A maior fatia, da
divida to Município de Portimão encontra-se substanciada no já famoso “
factoring “, que muitos falam, mas poucos efectivamente o conhecem.
O “ Factoring “ ao fim ao cabo é um instrumento que permite às empresas efectuar uma gestão adequada da sua carteira de clientes, possibilitando o acesso a uma linha de financiamento, tendo como base, a cedência dos créditos a receber sobre Clientes a uma empresa especializada - o Factor, permitindo às empresas financiar esses mesmos créditos de forma a melhorar a sua gestão de tesouraria ao mesmo tempo que beneficia de um serviço de gestão e acompanhamento das suas cobranças e de uma garantia para o risco de não pagamento.
Na gestão da sua carteira de clientes, o Factoring proporciona-lhe o acesso a informação e mecanismos de cobertura de risco, oferecendo uma solução flexível de financiamento adaptada às necessidades das empresas.
Mas como funciona, a operação ( atendendo ao quadro/imagem ) :
A sua empresa (Fornecedor) assina um contrato com uma
empresa de Factoring (Factor).
1. O cliente faz uma
encomenda.
2. O Fornecedor envia ao Factor, um pedido de análise do cliente, após essa análise o Factor aprova um limite de crédito para cobertura de risco de insolvência do seu cliente. O cliente é normalmente notificado, pelo Fornecedor e pelo Factor, de que deverá liquidar todas as suas facturas directamente ao Factor..
2. O Fornecedor envia ao Factor, um pedido de análise do cliente, após essa análise o Factor aprova um limite de crédito para cobertura de risco de insolvência do seu cliente. O cliente é normalmente notificado, pelo Fornecedor e pelo Factor, de que deverá liquidar todas as suas facturas directamente ao Factor..
3. É entregue a
mercadoria/produto ou efectuado o serviço contratado.
4. É emitida a factura ao cliente.
5. Os créditos (facturas) emitidos sobre o cliente, são enviados ao Factor (cedência dos créditos).
4. É emitida a factura ao cliente.
5. Os créditos (facturas) emitidos sobre o cliente, são enviados ao Factor (cedência dos créditos).
6. O Factor financia
( financiava ) normalmente até 90% do
valor das facturas recebidas (IVA incluído), no prazo máximo de 48 horas. O
remanescente (retenção) é usado como um fundo de garantia, para eventuais
deduções às facturas.
7. O Factor efectua todo o serviço de acompanhamento das cobranças até receber o pagamento do cliente.
7. O Factor efectua todo o serviço de acompanhamento das cobranças até receber o pagamento do cliente.
Aferido o “
Factoring “ e a operação em causa, à luz da Legislação vigente poder-se-á
alegar que a mesma funcionava como um mútuo encapuçado ao Município de Portimão,
atendendo os juros assumidos e designadamente os juros moratórios envolvidos, permitido
ao mesmo ultrapassar os limites legais do endividamento público, legalmente
estipulados.
Perante isto, três
questões urgem ser colocadas :
1. Quem em nome do Município de Portimão autorizou a
assunção das responsabilidades decorrentes das operações de “ Factoring “ ?
2. Onde estão as deliberações\despachos a autorizar as
referidas operações ?
3. Terá o Município de Portimão ( Presidente de Câmara ou
Câmara Municipal ) autorizado as mesmas, ou foram contratualizadas à revelia ?
Perante factos não existem
argumentos.
Portimão e os Portimonenses
merecem saber a verdade e responsabilizar quem de direito.
Auditorias até á
data nem vê-las e nesse sentido como autarca o ora signatário irá peticionar á
Exma. Sra. Presidente da Câmara cópia das deliberações que autorizaram que em
nome do Município de Portimão ouem em nome
da Portimão Urbis autorizaram a assunção de qualquer operação de “ factoring “.
Luís Miguel Martins
O factoring serve para um fornecedor/empreiteiro fazer face a necessidades de tesouraria de curto prazo, sem ter de aguardar os prazos normais de pagamento das facturas de 30 ou 60 dias, por exemplo.
ResponderEliminarNo caso vertente, concordo absolutamente consigo: o objectivo era mesmo ultrapassar os níveis de endividamento público legais, sem formalmente contrair empréstimos bancários. Só que a dívida está lá. E os juros de mora também. A acumular.
É uma pena que estes "expedientezinhos chico-espertistas" não façam desaparecer a dívida, mas apenas a mascarem.
Não é assim senhoras e senhores executivos do município?
Não tem problema, não é? Os munícipes hão-de pagá-la! A bem ou a mal.
FV