Atendendo que já não
existe obrigatoriedade legal para a existência da taxas máximas de IMI e da
Derrama, e aferindo o estado social e de necessidade que infelizmente assola
muitos lares e muitas famílias Portimonenses, este V/autarca apresentou
proposta para que a Câmara Municipal, delibere destinar as receitas
extraordinárias de IMI e da Derrama obtidas em 2014 exclusivamente ao Apoio
Social.
Cópia integral da proposta apresentada:
Luís
Miguel Martins
Membro
Ass. Municipal
Partido
Social Democrata
Exma.
Sra. Presidente da Câmara
Municipal
de Portimão
Dra.
Isilda Gomes
CC:
A todos os Vereadores da Câmara Municipal
Assunto: Proposta para aplicação da receita extraordinária
de IMI e Derrama, exclusivamente ao Apoio Social.
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Exma. Sra. Presidente,
Atendendo a recusa de
visto ao processo referente ao empréstimo celebrado com a Direcção-Geral do
Tesouro e Finanças no âmbito do PAEL, assim como nos processos referentes a
Empréstimos para Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre a autarquia e
diversas instituições bancárias;
Atendendo que a
justificação para aplicação das Taxas máximas de IMI e a introdução da Derrama,
foram de ordem formal e obrigatório por parte do PAEL, as mesmas seriam sempre
receitas extraordinárias no exercício económico em apreço.
Nestes termos,
Atendendo que já não
existe obrigatoriedade legal para a existência da taxas máximas de IMI e da
Derrama,
Atendendo ao estado
social e de necessidade que infelizmente assola muitos lares e muitas famílias
Portimonenses,
Sugere, o ora
outorgante que o executivo da Câmara Municipal, delibere destinar as receitas
extraordinárias de IMI e da Derrama exclusivamente ao Apoio Social.
Sem mais de momento,
Atentamente.
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