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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Acórdão n.º 20/2014. OUT -1.S/PL

 
Tribunal de Contas negou provimento ao recurso intentado pelo Município de Portimão, para o Plenário da 1ª Secção, do Acórdão n.º 17/2014/SS, de 11 de junho, que recusou o visto ao contrato programa plurianual celebrado entre o Município de Portimão e a Portimão Urbis, EM.SA cujo objeto é a “gestão do sistema de transporte coletivo de Portimão – exploração da rede urbana”, celebrado em 20.12.2013, prevendo uma comparticipação financeira anual no montante de € 1.998.622,61 acrescido de IVA.

 
Nas suas alegações, Município de Portimão argumentou ( incompreensivelmente diga-se de passagem ) que:
 
1. " DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA APRECIAR A CONFORMIDADE DA PORTIMÃO URBIS COM A LEI N.º 50/2012 – REGIME JÚRIDICO DA ACTIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL (RJAEL): SUBSISTÊNCIA DA EMPRESA NO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL
2. DA CONFORMIDADE DAS CONTAS DA PORTIMÃO URBIS, E.M., S.A. COM A LEI APLICÁVEL
3.DA INEXISTÊNCIA DE FUNDOS E INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 8/2012
4. DA INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 8/2012 AO CONTRATO-PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTIMÃO E A PORTIMÃO URBIS, E.M., S.A. "
 
Resposta do Ministério Público:
 
Perante, a falta de fundamento e credibilidade do recurso ( o que já não é a primeira vez que acontece ) o Ministério Público foi perentório e respondeu da seguinte forma:
 
“ O Ministério Público emitiu parecer onde conclui nos seguintes termos:
1ª A argumentação expendida nas alegações de recurso carece de fundamento;
2ª Todas as questões suscitadas foram corretamente decididas no douto acórdão recorrido em consonância, aliás, com a jurisprudência constante, pacífica e uniforme do Tribunal de Contas sobre tais matérias.
3ª Assim sendo, o Ministério Público emite parecer no sentido da improcedência do recurso.”
 
Perante o supra exposto o Douto Tribunal de Contas, decidiu da seguinte forma:
Pelo exposto, acordam os Juízes da 1.ª Secção, em Plenário, em negar provimento ao recurso interposto pelo Município de Portimão. "
 
Conclusão:
Ainda continuam a brincar com assuntos demasiados sérios e a fazer de conta que sabem o que andam a fazer.
Ai Portimão…
Que destino te aguarda, com a ( IN)Gestão destes Novos Velhos Rumos ...

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