Poder-se-á entender a avaliação imobiliária como “ a determinação técnica do valor de um imóvel ou de um direito sobre o mesmo”.
Razão pela qual decorre de qualquer Manual de Avaliação Imobiliária que independentemente da avaliação e aferição presencial, a verificação documental é imprescindível do prédio/equipamento é deveras importante não só para a confirmação dos dados, como para a verificação dos ónus e encargos ou o próprio valor patrimonial, entenda-se tributário.
Nesses termos o avaliador socorre-se da Certidão de Teor Predial e da Certidão de Teor Matricial e respectivas plantas.
Mas concentremo-nos somente na avaliação do equipamento urbano.
Independentemente da avaliação ter sido efectuada, como que por magia, 2 meses antes da EMARP ter deliberado apresentar proposta de aquisição ao Município de Portimão, o que só nos leva a especular, uma realidade objectiva não pode ser descurada.
Aquando a avaliação por parte do perito avaliador, o equipamento urbano não se encontrava registado, pois só foi registado ( e mal diga-se de passagem ) em 05 de Julho de 2011.
Ou seja, ainda que o Perito Avaliador, informe que utilizou/consultou a Certidão Predial, Caderneta Predial e Plantas ( conforme se pode constatar na parte infra da folha do relatório de avaliação) o mesmo em ponto nenhum faz alusão, comenta ou produz uma nota do facto de o equipamento urbano não se encontrar registado. Mas no entanto avaliou-o na mesma como se tudo estivesse regularizado. Estranho, não…muito estranho ?????
Mais, o Perito Avaliador identifica o art. Matricial Urb. 12461 ( Rústico S2 ), quando as Finanças na Certidão Matricial identificam o urbano com o artigo provisório n.º 17759. Estranho, não…muito estranho ?????
Várias questões se levantam:
a) Porque foi a avaliação efectuada 2 meses antes da deliberação da EMARP ?
b) Porque não faz alusão o Perito Avaliador, aquando o seu relatório, da falta de registo do equipamento urbano ?
c) Porque avaliou e considerou o Perito Avaliador um equipamento que não se encontrava registado, isto é formalmente não existia ?
Termos em que meus amigos e não atacando desde já a questão da titularidade do real e efectivo Direito de Propriedade, ou de quem se poderia arrogar ao mesmo, ficam aqui estas questões “esmiuçadas”.
· Veja e compare os dois documentos, os elementos estão lá todos…
Luís Miguel Martins
Confesso que as exposições do amigo Martins nesse negócio da Empresa de Águas e Resíduos Sólidos de Portimão têm chamado a minha atenção.
ResponderEliminarDepois de ler com muita atenção, tudo o que denuncia e expõe, dúvidas não tenho que me cheira a esturro.
A aguardar estarei à espera da tal questão da propriedade, pois já me apercebi ser esse o cerne da questão, por isso não irei sequer tecer qualquer comentário, mas que estou a ficar curioso lá isso estou. Curioso para o amigo Martins expor o que entende e acima de tudo ver a documentação que também julgo, se depreendi da forma correcta, vai publicar sobre essa matéria.
Força e que o seu contributo sirva para limpar Portimão.
Bem haja.
Será verdade que a EMARP vai contrair um empréstimo junto da banca para "adquirir" o imóvel?
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