Governo vai apresentar até ao fim do ano legislação que impede o pagamento de dívidas escondidas.
Segundo o Governo, as dívidas não registadas serão consideradas “ilegais e não elegíveis para pagamento”.
“E os agentes públicos que incorram em compromissos ilegais ficam sujeitos a penalidades previstas na lei”.
Começa-se a fechar o cerco aos batoteiros.
Agora imaginem num Município como o de Portimão que se encontra falido. Sem Plano de Saneamento Financeiro deferido, antes devolvido à procedência. Se existir divida não registada, isto é não facturada, o que não seria nada de estranhar e acreditamos que exista, eu é que não queria estar na pele de determinados credores. O Governo a esses disse “ Eu não pago”.
Além de não receberem ainda vão ver sua conduta criminalizada.
Luís Miguel Martins
Ui, deve andar por ai muito senhor extremamente preocupados. A equação é simples, não faturaram, não recebem e serão responsabilizados.
ResponderEliminarLuis, não sejas intelectualmente desonesto.
ResponderEliminarCaro anónimo das 22:32, primeiro que tudo grato pela sua participação e sentido de opinião no fórum do Confessionário.
ResponderEliminarComo segundo ponto gostaria somente de relembrar que este Post é uma chamada de atenção para a designada “divida escondida” e para a legislação que o Governo prepara para combater esse flagelo.
Terceiro, tendo em conta a futura legislação em apreço, pretende-se igualmente chamar à atenção e à razão todos os credores/fornecedores , se efetivamente se constatar que existe faturação escondida, isto é despesa por faturar.
Como quarto e último ponto, reafirmo que todos os comentários que contenham termos injuriosos e ofensivos ou impróprios não serão publicados, no que concerne a todos os outros, como este a que presentemente respondo, obviamente que a liberdade de opinião será sempre respeitada.
Atentamente.
Luís Miguel Martins
Caro Dr. Martins, parece-me que o senhor está um bocado baralhado.
ResponderEliminarDiz que: a)"Se existir divida não registada, isto é não facturada" (...) b) "existe faturação escondida, isto é despesa por faturar".
Vejamos, divida não registada não é equivalente à inexistência de facturação. Por favor consulte as normas que regulam a formação da despesa pública, o código da contratação pública, relatórios de auditoria do Tribunal de Contas, ou talvez se for mais simples, No Jornal Povo livre de 25 de Outubro de 2006,O Presidente da CM de Santárem explica genericamente o conceito: "“Recebi facturas de despesas ilegais que não cumpriram os procedimentos de cativação e cabimentação das verbas nos serviços da Câmara".
Como advogado e como membro da Assembleia Municipal parece-me que não está a cumprir a sua função. Agradecemos honestidade intelectual, como diz o anónimo das 22:32.
Novamente caro anónimo, a sua expressão “Recebi facturas de despesas ilegais que não cumpriram os procedimentos de cativação e cabimentação das verbas nos serviços da Câmara”, não tem nada, nada rigorosamente relacionado com o caso em apreço, o meu amigo está a confundir o processo com o procedimento adoptado e ainda com a tramitação deste último. Termos em que antes de invocar em vão o Código dos Contratos Públicos ( D.L n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ) e não o Código da Contratação Pública como invoca ( termo errado porventura falta de uso ), aconselho vivamente a consultar o Código do Procedimento Administrativo no seu art. 1.º .
ResponderEliminarSabe por esta e por outros é que alguns Advogados quando decidem ser juristas não passam da porta.
Sabe, caro anónimo, desde 2002 que sou formador assíduo e permanente do Centro Estudos e Formação Autárquico, ministrando formação a dezenas de Município por este Portugal fora, termos em que não sendo o único, muito menos o melhor, julgo que ainda tenho “algum” domínio sobre a matéria. Com isto não quero dizer que o que alega não é de todo errado, como o mesmo se passa com as minhas alegações, mas como compreenderá o conceito “não registadas” não se limita a não facturas, mas também não se esgota nele. Enfim… O caro anónimo, é pena que não dê a cara, assim todos saberíamos o eminente jurista que é… o que pensa que é… ou que gostaria de ser… mas no anonimato olhe que ninguém o reconhecerá…
Termos em que não me parece tratar-se sequer de matéria de dúbia interpretação, e depois deixe-me que lhe diga ir fundamentar uma opinião á custa do nome da C.M. Santarém, de momento recordo-me logo de 10 nomes com provas dadas na área da contratação pública.
Atentamente.
Luís Miguel Martins
Caro (Colega) Dr. Martins,
ResponderEliminarVamos lá ver se esclarecemos as pessoas… Julgo que são os credores que o senhor pretende informar (assustar).
O Senhor afirma que:
“as dívidas não registadas serão consideradas ilegais e não elegíveis para pagamento”,
mais à frente num comentário declara que “chamar à atenção e à razão todos os credores/fornecedores , se efetivamente se constatar que existe faturação escondida, isto é despesa por faturar”,
ou seja, no seu racional, pese embora os credores tenham celebrado contrato com entidade pública, mas não terem ainda emitido a respectiva factura, correm o risco de não receber.
Na realidade, estes argumentos são “publicidade enganosa”.
Assim, se a prestação do serviço/fornecimento/empreitada foi precedida de tramitação conforme as normas que regulam a formação da despesa pública não existe despesa ilegal.
A Colega
Caro(a) anónimo(a), a expressão “as dívidas não registadas serão consideradas ilegais e não elegíveis para pagamento”, não é minha como certamente saberá, se bem que a subscrevo na integra.
ResponderEliminarNo entanto se “a prestação do serviço/fornecimento/empreitada foi precedida de tramitação conforme as normas que regulam a formação da despesa pública” ( o que de todo não concordo, mas antes segundo o respetivo e devido procedimento )não saberemos sem antes consultarmos o respetivo processo.
Mas, segundo decorre das mais elementares normais fiscais, legalmente estabelecidas e sobejamente conhecidas, sinceramente parece-me que sim… E fico-me por aqui.
Cumprimentos e votos de boa noite.
Luís Miguel Martins
O anonimato dá disso. Na intervenção invisual, na candidatura rota e na afirmação sem inexistência!
ResponderEliminarA culpa é sua Luís que o permite.
Luís Pedro Guimarães Rodrigues
Com colegas dessas o futuro dos jovens advogados está assegurado. Ahahahahahahahah
ResponderEliminarAssustar os credores! Para isso não precisam eles do Luís, basta-lhes os largos meses de espera para receberem, as promessas infindáveis do tal saneamento que nunca virá, a banca que fechou as portas e janelas ao constante factoring, a falta de credibilidade que é flagrante à gestão do actual executivo. Com isso é que os credores se assustam e não com as palavras do Luís.
ResponderEliminarNão quero que falte nada à Sra. Dra. . Nesse sentido tomei a liberdade de reescrever a obrigação fiscal de um sujeito passivo, em IVA, que sinceramente espero que desta feita seja publicada:
ResponderEliminar“Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
a) Entregar uma declaração de início, de alteração ou de cessação da sua actividade;
b) Emitir uma factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efectuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços;”.
Caro anónimo das 14:27, independentemente da sua opinião que é e será sempre respeitada, o Confessionário não pode permitir a publicação de termos ofensivos e injuriosos, razão pela qual 4 comentários não foram publicados.
ResponderEliminarAtenciosamente.
Luís Miguel Martins
Inconfidência:
ResponderEliminarAinda ontem almoçavam dois usuais fornecedores da Câmara, num conhecido restaurante Portimonense e o curioso é que lamentavam-se ambos de não receber, e pior nem têm a certeza se vão ser pagos, para nós vermos ao ponto a que isto chegou.