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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Dúvidas levam autarca a questionar IV




 A morosidade incompreensível do PAEL de Portimão, tem levantado uma dúvida insanável a este V/autarca.
 
A deliberação e respectiva aprovação do PAEL em sede de Assembleia Municipal, acarretou igualmente a aprovação dos respectivos mútuos, e os inerentes contratos.

Acresce, que as condições dos mútuo bancários estavam sujeitas a termo, isto é a um certo e determinado tempo, pelo que a excessiva morosidade da aprovação do PAEL, levam  este V/autarca suscitar a dúvida se o termo terá sido ou não ultrapassado e não teremos nós hoje em dia novos contractos que não terão sido sujeitos ao crivo da Assembleia Municipal...
 

  
 
 
Cópia fiel e integral do requerimento


LUIS MIGUEL MARTINS
 Membro Ass. Municipal
                                                                                   Exma. Sra. Presidente da Câmara
                                                                                  Municipal de Portimão
                                                                                   Dra. Isilda Gomes

ASSUNTO: Alteração aos contratos de mútuo que integram o PAEL ?
Exma. Senhora Presidente,
Decorre do n.º 1 do art. 7.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de Agosto que o PAEL é aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Igualmente decorre do n.º 2 do artigo supra citado que “ A deliberação da Assembleia Municipal deve incluir a autorização expressa para contratação de um empréstimo de médio/longo prazo até ao limite máximo dos pagamentos em atraso, constantes da lista dos pagamentos que integram o referido plano”, onde obvia e necessariamente serão parte integrante todos os contratos de mútuo .
I

Termos em que desde já, requer o ora requerente, que V. Exc. se digne informar se os contratos de mútuo com as diversas entidades bancárias se mantêm os mesmos ou se foram alterados, uma vez que os mesmos estavam sujeitos a termo.
II
Caso tenham sido alterados, desde já igualmente se questiona porque não foram os mesmos, novamente, sujeitos ao crivo do órgão competente, Assembleia Municipal.
Espera e Aguarda deferimento
Luís Miguel Martins




 

 

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