A morosidade incompreensível do PAEL de
Portimão, tem levantado uma dúvida insanável a este V/autarca.
A deliberação e respectiva aprovação do
PAEL em sede de Assembleia Municipal, acarretou igualmente a aprovação dos
respectivos mútuos, e os inerentes contratos.
Acresce, que as condições dos mútuo bancários
estavam sujeitas a termo, isto é a um certo e determinado tempo, pelo que a
excessiva morosidade da aprovação do PAEL, levam este V/autarca suscitar a
dúvida se o termo terá sido ou não ultrapassado e não teremos nós hoje em dia
novos contractos que não terão sido sujeitos ao crivo da Assembleia Municipal...
Cópia fiel e integral do requerimento
LUIS
MIGUEL MARTINS
Membro Ass. Municipal
Exma.
Sra. Presidente da Câmara
Municipal
de Portimão
Dra.
Isilda Gomes
ASSUNTO:
Alteração aos contratos de mútuo que integram o PAEL ?
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Exma.
Senhora Presidente,
Decorre
do n.º 1 do art. 7.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de Agosto que o PAEL é aprovado
pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Igualmente
decorre do n.º 2 do artigo supra citado que “ A deliberação da Assembleia
Municipal deve incluir a autorização expressa para contratação de um empréstimo de médio/longo prazo até
ao limite máximo dos pagamentos em atraso, constantes da lista dos pagamentos
que integram o referido plano”, onde obvia e necessariamente serão parte
integrante todos os contratos de mútuo .
I
Termos
em que desde já, requer o ora requerente, que V. Exc. se digne informar se os
contratos de mútuo com as diversas entidades bancárias se mantêm os mesmos ou
se foram alterados, uma vez que os mesmos estavam sujeitos a termo.
II
Caso
tenham sido alterados, desde já igualmente se questiona porque não foram os
mesmos, novamente, sujeitos ao crivo do órgão competente, Assembleia Municipal.
Espera
e Aguarda deferimento
Luís
Miguel Martins
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