Foi requerido em 21 de Março
passado ( sexta-feira ) consulta do processo que originou a factura n.º
563/2013 da Parkalgar no valor de 955.070,83 €.
O prazo legal de resposta é de 10
( dez ) dias úteis conforme decorre do n.º 3 do art. 61.º do Código do procedimento
Administrativo.
Ultrapassado o prazo legal, 04 de
Abril, o requerente e autarca, ainda não foi notificado de qualquer resposta, e
mesmo depois de ter consultado os serviços da Assembleia Municipal, aferiu não
existir nenhum resposta.
Passados 14 dias, estes Novos mas
Velhos Rumos não se dignaram a responder, nem a facultar a consulta do processo que originou
a factura n.º 563/2013 da Parkalgar no valor de 955.070,83 €.
Termos me que, consciente das
suas palavras, mas igualmente consciente dos seus Direitos como cidadão e
autarca, Luís Miguel Martins, membro da Assembleia Municipal pela Bancada do Partido
Social Democrata acusa estes Novos Rumos de não respeitarem a legalidade nem os
Direitos Constitucionalmente Consagrados.
Novos Rumos, Velhos Hábitos…
Luís Miguel Martins
Definitivamente estão a esconder documentos comprometedores. É a única leitura possível.
ResponderEliminarFV