Não é fácil determinar, ou melhor, tipificar o papel de um
membro da Assembleia Municipal.
Durante 4 anos o papel deste V/Membro da Assembleia
Municipal foi esclarecer, alertar e denunciar não só o buraco financeiro
causado pela (IN)Gestão do Regime, bem como os procedimentos poucos claros.
Nos próximos 4 anos, o papel deste V/Membro da Assembleia
Municipal, será precisamente o mesmo. Será o papel tipificado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, que legisla as competências da Assembleia Municipal
e dos seus membros, pese embora, tenha cá para mim que muitos ainda a
desconhecem.
Nesse sentido, este V/Membro da Assembleia Municipal, irá continuar
a inquirir junto do Tribunal de Contas e procurar as respostas que continuam
guardadas a 7 chaves, pois fui eleito pelos Portimonenses para exercer as
M/Competências e não para fazer de conta…
Luís Miguel Martins
A bem de toda a comunidade, NÃO PARE!
ResponderEliminarVamos a isso!!!
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