Foi requerido em 21 de Março
passado ( sexta-feira ) cópia de 11 ( onze ) facturas da Portimão Urbis, todas
elas datadas de 31.08.2012, no valor total de 12.642.704,69 €, bem como a consulta
dos processos que originaram as mesmas.
O prazo legal de resposta é de 10
( dez ) dias úteis conforme decorre do n.º 3 do art. 61.º do Código do procedimento
Administrativo.
Ultrapassado o prazo legal, 04 de
Abril, o requerente e autarca, ainda não foi notificado de qualquer resposta, e
mesmo depois de ter consultado os serviços da Assembleia Municipal, aferiu não
existir nenhum resposta.
Passados 14 dias, estes Novos mas
Velhos Rumos não se dignaram a responder, nem a disponibilizar a
informação/documentação a que estão obrigados, conforme decorre do art. 25.º da
Lei n.º 75/20134, de 12 de Dezembro.
Termos em que, consciente das
suas palavras, mas igualmente consciente dos seus Direitos como cidadão e
autarca, Luís Miguel Martins, membro da Assembleia Municipal pela Bancada do Partido
Social Democrata acusa estes Novos Rumos de não respeitarem a legalidade nem os
Direitos Constitucionalmente Consagrados.
Novos Rumos, Velhos Hábitos…
Luís Miguel Martins
Novos rumos, velhos rumos, a família é a mesma e os hábitos são necessariamente os mesmos. O adjectivo "novos" é apenas uma jogada de marketing para os munícipes desinformados ou subservientes.
ResponderEliminarSó há uma entidade que eles "respeitam": O Tribunal de Contas. E apenas porque precisam dos vistos.
E de dinheiro. Desesperadamente.
FV