Decorre do n.º 2 do art. 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro que a discussão e aprovação da proposta de Orçamento Municipal para 2015 tem que ter lugar na
Sessão Ordinária de Novembro.
Art.º 27/2
“ A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações
patrimoniais, a respectiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de
prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de
Abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano
seguinte na sessão de Novembro, salvo o disposto no art. 61.º.”
Tendo em conta que o art. 61.º não se aplica ao caso em
concreto, na medida em que se resume a situações específicas de anos
imediatamente a seguir ao da realização de eleições, o que não é o caso em
apreço.
Tendo em conta, após consultados os respectivos serviços,
que se encontra agendada reunião de líderes para o dia 01 de Dezembro para se
discutir o dia da sessão para se discutir a aprovar o orçamento.
Tendo em conta, que segundo fonte, pretende o regime agendar
o dia 15 ou 16 de Dezembro para se realizar a sessão para discussão e aprovação
da proposta de orçamento para 2015.
Várias questões se colocam:
1.
O porquê do atraso ?
2.
Porque não consegue o Regime cumprir os prazos
legalmente estipulados ?
3.
Quem ganha com isso ?
Tal como todos os Portimonenses, também O Confessionário de
Portimão aguarda resposta às questões suscitadas, que se não forem respondidas pela
própria Exma. Sra. Presidente que sejam respondida pelo seu Gabinete de apoio que se tens demonstrado tão interventivo.
Luís Miguel Martins
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