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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Novos Rumos velhos hábitos - A História de mais um processo...





O Executivo Municipal de Portimão deliberou renovar no passado dia 04 de Fevereiro um contrato de prestação de serviços jurídicos, em regime de avença, a uma técnica, que somente a título de curiosidade ia nas listas do PS…
O Procedimento adoptado foi o famoso e parcial Ajusto Directo, quando o próprio Administrador do Confessionário de Portimão, já tinha convidado em plena Assembleia Municipal a Sra. Presidente da Câmara de Portimão, de que se queria provar que existiam verdadeiramente novos Rumos, opta-se pelo Concurso Público, procedimento mais justo, transparente e igualitário, em detrimento de empregar os apaziguados do regime.
Vejamos a deliberação, que aqui se encontra reproduzida na íntegra e de forma fiel.
Deliberação n.º 93/14
Data: 04.02.2014
DELIBERAÇÃO N.º 93/14: A Câmara delibera por maioria com um voto contra do Sr. Vereador da coligação Servir Portimão e uma abstenção do Sr. Vereador do Bloco de Esquerda, emitir parecer favorável à contratação em regime de avença de um técnico com formação em direito para exercer funções na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Portimão, nos termos da informação n.º 2, ref. 40/DECD/VP/2013, datada de 16/12/2013, da Divisão de ação Social  e Saúde quem para todos os efeitos, aqui se dá por integralmente reproduzida.
Mais delibera remeter para a Assembleia Municipal para conhecimento. “
Três pormenores curiosos:
1.       Os Socialistas votaram a favor, o vereador do PSD coligado votou a favor, o PCP que viu um membro seu nomeado para a Administração da EMARP também votou a favor. A coligação Servir Portimão votou contra e o Bloco Esquerda na abstenção. Coincidência, que quem dá o braço ao regime tenha votado favoravelmente…
2.       A informação que deu azo à referida deliberação com a ref. 40/DECD/VP/2013, datada de 16/12/2013 é erradamente identificada como sendo da Divisão de Ação Social  e Saúde, quando na realidade é do Departamento de Educação Cultural e Desporto.
3.       A informação n.º 33529/13, datada de 29.11.2013, essa sim da Divisão de ação Social  e Saúde alega que “ não é possível demonstrar a imprescindibilidade ao funcionamento do serviço, submetendo-se o assunto à consideração superior. ”.
A verdade é que a informação identificada pela ref. 40/DECD/VP/2013, datada de 16/12/2013, da Divisão de ação Social  e Saúde tida em conta como suporte da deliberação não é da Divisão de Ação Social e  Saúde, mas antes do Departamento de Educação Cultural e Desporto.
A informação da Divisão de ação Social e  Saúde é datada de 29.11.2013  e é NEGATIVA, pelo que se reproduz fielmente a mesma:
 
                Informação n.º 33529/13
                Data: 29.11.2013
                Ref. 344/DASS/2013
                Face ao exposto e apesar de se considerar bastante útil a existência de um técnico com formação em direito na Comissão, a qual tem desempenhado funções vitais na promoção do aperfeiçoamento das respostas do foro jurídico, á luz da lei dos Compromissos, Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, não se enquadra nas despesas urgentes e inadiáveis ( art. 9.º ), pelo que não é possível demonstrar a imprescindibilidade ao funcionamento do serviço, submetendo-se o assunto à consideração superior. ”
                Convém, esclarecer que, obviamente, que esta última informação ficou sem o devido efeito a 13.12.2013. Ups…
                Igualmente se chama a devida atenção para a Informação n.º 421538 de 27.11.2013, a reproduzir:
                Informação: 421538
                Data: 27.11.2013
Tendo em conta que não existem fundos disponíveis para a assunção de novos compromissos, ver anexo, sou da opinião que esta despesa só deverá ser autorizada com a demonstração da imprescindibilidade ao funcionamento dos serviços, e da necessidade de cumprir o estipulado na lei, conforme descrito na informação.
Á consideração superior.”
Ilustres amigos, perante os factos exposto, e de acordo com as respectivas deliberações, deixo o juízo final à vossa consideração.
De minha parte, além de dar o devido conhecimento, irei denunciar o processo a quem de direito no âmbito na aferição das devidas responsabilidades.
Igualmente esclarece o Administrador do Confessionário de Portimão que esta exposição em nada pretende afectar o/a técnico(a) em causa, que até conheço e reconheço capacidades na área.
Não se trata da pessoa, mas sim do modo como o processo foi gerido pelo Regime.
 

Luís Miguel Martins

2 comentários:

  1. Eis como um suposto Admirável Novo Rumo se transforma num Inacreditável Novo Rumo.
    E ainda a procissão vai no adro!
    Fernando Vieira

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  2. Incrível! A auditoria ao (des)governo do município tem que ser feita pelo Confessionário de Portimão...

    À miséria a que isto chega... VERGONHA!

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