O Executivo Municipal de Portimão
deliberou renovar no passado dia 04 de Fevereiro um contrato de prestação de
serviços jurídicos, em regime de avença, a uma técnica, que somente a título de
curiosidade ia nas listas do PS…
O Procedimento adoptado foi o
famoso e parcial Ajusto Directo, quando o próprio Administrador do
Confessionário de Portimão, já tinha convidado em plena Assembleia Municipal a
Sra. Presidente da Câmara de Portimão, de que se queria provar que existiam
verdadeiramente novos Rumos, opta-se pelo Concurso Público, procedimento mais
justo, transparente e igualitário, em detrimento de empregar os apaziguados do
regime.
Vejamos a deliberação, que aqui
se encontra reproduzida na íntegra e de forma fiel.
Deliberação n.º 93/14
Data: 04.02.2014
“ DELIBERAÇÃO N.º 93/14: A Câmara
delibera por maioria com um voto contra do Sr. Vereador da coligação Servir
Portimão e uma abstenção do Sr. Vereador do Bloco de Esquerda, emitir parecer
favorável à contratação em regime de avença de um técnico com formação em
direito para exercer funções na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de
Portimão, nos termos da informação n.º 2, ref. 40/DECD/VP/2013, datada de
16/12/2013, da Divisão de ação Social e
Saúde quem para todos os efeitos, aqui se dá por integralmente reproduzida.
Mais delibera remeter para a
Assembleia Municipal para conhecimento. “
Três pormenores curiosos:
1. Os
Socialistas votaram a favor, o vereador do PSD coligado votou a favor, o PCP que
viu um membro seu nomeado para a Administração da EMARP também votou a favor. A
coligação Servir Portimão votou contra e o Bloco Esquerda na abstenção. Coincidência,
que quem dá o braço ao regime tenha votado favoravelmente…
2. A
informação que deu azo à referida deliberação com a ref. 40/DECD/VP/2013, datada de 16/12/2013 é erradamente identificada como
sendo da Divisão de Ação Social e Saúde,
quando na realidade é do Departamento de Educação Cultural e Desporto.
3. A
informação n.º 33529/13, datada de
29.11.2013, essa sim da Divisão de ação Social e Saúde alega que “ não é possível
demonstrar a imprescindibilidade ao funcionamento do serviço, submetendo-se o
assunto à consideração superior. ”.
A verdade é que a informação
identificada pela ref. 40/DECD/VP/2013, datada de 16/12/2013, da Divisão de
ação Social e Saúde tida em conta como
suporte da deliberação não é da Divisão de Ação Social e Saúde, mas antes do Departamento de Educação
Cultural e Desporto.
A informação da Divisão de ação
Social e Saúde é datada de 29.11.2013 e é NEGATIVA, pelo que se reproduz fielmente a
mesma:
Informação
n.º 33529/13
Data:
29.11.2013
Ref.
344/DASS/2013
“
Face
ao exposto e apesar de se considerar bastante útil a existência de um técnico
com formação em direito na Comissão, a qual tem desempenhado funções vitais na
promoção do aperfeiçoamento das respostas do foro jurídico, á luz da lei dos
Compromissos, Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, não se enquadra nas
despesas urgentes e inadiáveis ( art. 9.º ), pelo que não é possível
demonstrar a imprescindibilidade ao funcionamento do serviço, submetendo-se o
assunto à consideração superior. ”
Convém,
esclarecer que, obviamente, que esta última informação ficou sem o devido efeito
a 13.12.2013. Ups…
Igualmente
se chama a devida atenção para a Informação n.º 421538 de 27.11.2013, a
reproduzir:
Informação:
421538
Data:
27.11.2013
“ Tendo
em conta que não existem fundos disponíveis para a assunção de novos
compromissos, ver anexo, sou da opinião que esta despesa só deverá ser
autorizada com a demonstração da imprescindibilidade ao funcionamento dos
serviços, e da necessidade de cumprir o estipulado na lei, conforme descrito na
informação.
Á consideração superior.”
Ilustres amigos, perante os
factos exposto, e de acordo com as respectivas deliberações, deixo o juízo
final à vossa consideração.
De minha parte, além de dar o
devido conhecimento, irei denunciar o processo a quem de direito no âmbito na
aferição das devidas responsabilidades.
Igualmente esclarece o
Administrador do Confessionário de Portimão que esta exposição em nada pretende
afectar o/a técnico(a) em causa, que até conheço e reconheço capacidades
na área.
Não se trata da pessoa, mas sim
do modo como o processo foi gerido pelo Regime.
Luís Miguel Martins
Eis como um suposto Admirável Novo Rumo se transforma num Inacreditável Novo Rumo.
ResponderEliminarE ainda a procissão vai no adro!
Fernando Vieira
Incrível! A auditoria ao (des)governo do município tem que ser feita pelo Confessionário de Portimão...
ResponderEliminarÀ miséria a que isto chega... VERGONHA!