Com recusa de visto do PAEL e Reequilíbrio,
e afirmação por parte do comunicado do Município de Portimão de que não iriam
recorrer, deixa de existir a obrigação legal de manter as Taxas de IMI no
máximo legalmente permitido e a fixação do Imposto de Derrama.
Atendendo a difícil situação que
assola Portimão, os Portimonenses e o seu parque empresarial, urge discutir,
redefinir novas taxas de IMI suportáveis e aceitáveis e a Revogação da Derrama.
Nesse sentido, este V/autarca
avançou com proposta junto da Sra. presidente da Câmara Municipal de Portimão,
para a mesma agendar Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, no intuído de
se discutir e se afixar novas Taxas IMI e se Revogar a Derrama.
Cópia fiel do requerimento
Luís
Miguel Martins
Membro
Ass. Municipal
Partido
Social Democrata
Exma.
Sra. Presidente da Câmara
Municipal
de Portimão
Dra.
Isilda Gomes
C.C:
Todos os autarcas da Câmara Municipal e todos os autarcas da Assembleia
Municipal.
Assunto: Proposta discussão descida taxas IMI e
Revogação da Derrama.
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Exma. Sra. Presidente,
Independente das
diferenças politicas e sociológicas que nos separam, a Cidade, o Concelho, o
Município que dignamente pretendemos servir, impõe que as mesmas sejam ultrapassadas
em nome da colectividade que democraticamente a ambos elegeu.
Nesse sentido, atendendo
a recusa de visto ao processo referente ao empréstimo celebrado com a
Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do PAEL, assim como nos
processos referentes a Empréstimos para Reequilíbrio Financeiro, celebrados
entre a autarquia e diversas instituições bancárias;
Desde já se requer que
V. Exc., requeira ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Portimão,
convocação de Sessão extraordinária da Assembleia Municipal, para discussão e
fixação de Taxas de IMI inferiores ás actuais, fixadas na Taxa máxima legalmente
permitidas, e revogação do imposto de Derrama, nos termos e fundamentos
seguintes:
1.º Foi proposta pelo
executivo que V. Exc. mui doutamente preside a fixação das Taxas máximas do IMI
e a implementação do imposto de Derrama,
2.º na fundamentação e
exigência de que o PAEL, a isso obrigava,
3.º tendo o órgão
deliberativo, aprovado as taxas propostas e a implementação do imposto de Derrama.
4.º Acresce que,
5.º Foram os autarcas
informados por V. Exc., sem surpresa diga-se de passagem, da recusa de visto ao
processo referente ao empréstimo celebrado com a Direcção-Geral do Tesouro e
Finanças no âmbito do PAEL, assim como nos processos referentes a Empréstimos
para Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre a autarquia e diversas
instituições bancárias.
6.º Os pressupostos
alteraram-se, uma vez que o seu comunicado afirma que o Município de Portimão não pretende
recorrer.
7.º Termos em que,
atendendo as dificuldades que as famílias portimonenses e empresas locais
passam,
8.º desde já se requer que
V. Exc. se digne requerer ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal de
Portimão, convocação de Sessão extraordinária da Assembleia Municipal, para
discussão e fixação de Taxas de IMI inferiores ás actuais, fixadas na Taxa máxima
legalmente permitida, e revogação do imposto de Derrama
Sem mais de momento,
Atentamente.
Portimão, 26 de Maio de 2014
Luís Miguel Martins
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