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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Violentíssimo puxão de orelhas por parte do Tribunal de Contas



Tribunal de Contas, no seu Acórdão n.º 5 de 2015, proferido em 03 de Fevereiro de 2015, pela 1.º Secção, dá um violentíssimo puxão de orelhas ao Município de Portimão, indeferindo o Recurso e exigindo que se afiram as devidas responsabilidades.
 
 
Segundo o tribunal de Contas:
 
a) "desrespeitam manifestamente o sistema de normalização contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13.07, e, mui particularmente, a norma contabilística e de Relato Financeiro sobre o Rédito, a N.C.R.F.-20...";

 

b) "são passíveis de censura os pareceres emitidos por ROC, ao admitirem, sem reparo, a inclusão na rubrica “prestação de serviços” das verbas transferidas na sequência de contratos-programa celebrados entre a “Portimão Urbis, E.M.,S.A.”, e o Município de Portimão...";

 
c) "mal se compreende que o ROC, no âmbito de pareceres referentes aos Relatórios e Contas dos exercícios económicos reportados aos anos 2012, 2011 e 2012, tenha sustentado que “a contabilização dos contratos-programa celebrados entre a “Portimão Urbis, E.M.,S.A.” e o Município de ... ";


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