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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O Direito de Resposta que determinado jornal não ousou publicar.




"Jornal Barlavento
Edf. Pátio da Rocha
Loja 46 – Piso 0 – BA
Praia da Rocha – Apt. 168
8501-911 Portimão

ASSUNTO: Direito de resposta no âmbito do número 1 do art. 24.º da Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro de 1999.

Conforme decorre do número 1 do art. 24.º da Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro de 1999 a Comissão Política de Portimão do Partido Social Democrata vem intentar direito de resposta, no seguimento das declarações proferidas e publicadas pelo Sr. João Vieira, líder de bancada da Assembleia Municipal de Portimão do partido Socialista, no seguimento do artigo divulgado na última edição do jornal Barlavento no âmbito da noticia cujo título era “PSD de Portimão vai apresentar moção de censura ao executivo camarário” no seguimento da denunciada política da “mordaça”.
O supra identificado membro do partido Socialista falsamente mencionou que “«não se compara a atitude do atual PSD com a sua postura em mandatos anteriores, onde existia o respeito mútuo entre políticos», dando até como exemplo o facto de ter sido acordada uma data entre os líderes das bancadas partidárias na Assembleia Municipal para a realização de uma assembleia extraordinária, e passados dias o PSD apresentou um requerimento dizendo que a convocatória era ilegal, porque deveria ter sido feita por escrito.”.
Não pode a presente Comissão Política de Portimão do Partido Social Democrata deixar de veemente reprovar tamanha falsidade e intrujice. É inteiramente falso e até insultuoso o facto de qualquer elemento, militante ou autarca do Partido Social Democrata tenha intentado requerimento alegando a ilegalidade de qualquer convocatória, somente porque deveria ter sido feita por escrito.
O Vice-Presidente da Comissão Política de Portimão do Partido Social Democrata e autarca na Assembleia Municipal, intentou requerimento em 02 de Agosto de 2010 a requerer a revogação da convocatória da Assembleia Municipal Extraordinária realizada no dia 05 de Agosto último, não porque a mesma deveria ter sido feita por escrito, mas sim porque segundo o entendimento do gabinete jurídico do Partido Social Democrata, dirigido pelo próprio requerente, a convocação da Assembleia Municipal Extraordinária peticionada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, encontra-se ferida de ilegalidade termos que conforme decorre da alínea a) do n.º 1 do art. 50.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que o mesmo só a poderá convocar, mediante deliberação e em execução de deliberação do órgão Câmara Municipal, o que não foi o caso, termos em que na reunião da Câmara Municipal não foi deliberado a realização ou a convocação de nenhuma Assembleia Extraordinária.
Convicta da argumentação invocada, foi igualmente intentada respectiva acção contenciosa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a peticionar a ilegalidade da convocação da referida Assembleia Extraordinária que correu termos em 05 de Agosto último.
Termos em que serve a presente não só para repor a verdade e delatar a mentira e a injúria, como mencionar que o Partido Social Democrata luta arduamente por seus ideias e pelos interesses dos Portimonenses, pugnando sempre por uma conduta de respeito mútuo entre todas as forças partidárias e sempre pela VERDADE.
Sem mais de momento,

Atenciosamente.

Portimão, 10 de Novembro de 2010

A Comissão Política de Portimão do Partido Social Democrata "


Factos posteriores:

Na última reunião da Cãmara Municipal de 24.11.2010 foi ratificada pelo orgão Câmara Municipal a convocatória efectuada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara, face às dúvidas suscitadas relativamente à sua regularidade.


Luís Miguel Martins





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