Chegados ao momento em que toda a comunidade Portimonense sabe que o Plano
de Saneamento Financeiro do regime foi indeferido com recusa de visto prévio
por parte do Tribunal de Contas, resta desta feita esgrimirmos a motivação do
Regime em optar teimosamente pelo Plano de Saneamento Financeiro Municipal em
detrimento de um Plano de Reequilíbrio Financeiro Municipal, tal como o PSD e a
restante oposição apresentaram.
A verdade é que independentemente de pormenores procedimentais, do prazos e da Derrama,
a grande diferença entre um Plano de Saneamento Financeiro Municipal em
detrimento de um Plano de Reequilíbrio Financeiro Municipal, é que no caso
deste último, a execução do plano de reequilíbrio é acompanhada trimestralmente
pelo ministro que tutela as autarquias locais, devendo os municípios comunicar
previamente:
a) A contratação de pessoal;
b) A aquisição de bens e serviços ou adjudicação de empreitadas .
Como podemos constatar o Regime tem é receio de dar a conhecer ao Ministro
da Tutela os procedimentos que importam a contratação de pessoal e a aquisição
de bens e serviços ou adjudicação de empreitadas. Ou serão os elefantes Brancos
os causadores desse receio ????
Agora talvez compreenda melhor as motivações do Regime ao optar por um
Plano de Saneamento Financeiro, por mais inadequado e impróprio que seja.
Luís Miguel Martins
E, politicamente, o saneamento financeiro e' bem mais benigno do que a ruptura financeira.
ResponderEliminar