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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Orçamento 2015 atrasado



Decorre do n.º 2 do art. 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro que a discussão e aprovação da proposta de Orçamento Municipal para 2015 tem que ter lugar na Sessão Ordinária de Novembro.
 
Art.º 27/2
“ A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respectiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de Abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de Novembro, salvo o disposto no art. 61.º.”
 
Tendo em conta que o art. 61.º não se aplica ao caso em concreto, na medida em que se resume a situações específicas de anos imediatamente a seguir ao da realização de eleições, o que não é o caso em apreço.
Tendo em conta, após consultados os respectivos serviços, que se encontra agendada reunião de líderes para o dia 01 de Dezembro para se discutir o dia da sessão para se discutir a aprovar o orçamento.
Tendo em conta, que segundo fonte, pretende o regime agendar o dia 15 ou 16 de Dezembro para se realizar a sessão para discussão e aprovação da proposta de orçamento para 2015.
Várias questões se colocam:
1.       O porquê do atraso ?
2.       Porque não consegue o Regime cumprir os prazos legalmente estipulados ?
3.       Quem ganha com isso ?
Tal como todos os Portimonenses, também O Confessionário de Portimão aguarda resposta às questões suscitadas, que se não forem respondidas pela própria Exma. Sra. Presidente que sejam respondida pelo seu Gabinete de apoio que se tens demonstrado tão interventivo.

 

Luís Miguel Martins

 

 

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