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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Autarca requer cópia do Acórdão de Recusa de Visto

Atendendo que a informação disponibilizada por email, através de um simples comunicado é francamente redutora e diminuta da importância que o assunto nos merece, desde já este V/autarca requereu à Exma. Sra. Presidente da Câmara para a mesma disponibilizar, com carácter de urgência, acórdão de recusa de visto ao processo referente ao empréstimo celebrado com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do PAEL, assim como nos processos referentes a Empréstimos para Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre a autarquia e diversas instituições bancárias.
Cópia fiel do requerimento:
 
LUIS MIGUEL MARTINS
 Membro Ass. Municipal
                                                                                   Exma. Sra. Presidente da Câmara
                                                                                  Municipal de Portimão
                                                                                   Dra. Isilda Gomes
ASSUNTO: Cópia Acórdão de Recusa de Visto do Tribunal de Contas.
Exma. Senhora Presidente,
Luís Miguel Martins, membro da Assembleia Municipal pelo Partido Social Democrata, vem pela presente, mui respeitosamente, porque tem legitimidade, requerer que V. Exc. se digne disponibilizar  cópia do Acórdão do Douto Tribunal de Contas de recusa de visto ao processo referente ao empréstimo celebrado com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do PAEL, assim como nos processos referentes a Empréstimos para Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre a autarquia e diversas instituições bancárias, nos termos e fundamentos seguintes:
  1. Na passada dia 23 de Maio, pelas cerca das 16:45 foi o ora requerente notificado, via email, de comunicado por parte do Município de Portimão de recusa de visto ao processo referente ao empréstimo celebrado com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do PAEL, assim como nos processos referentes a Empréstimos para Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre a autarquia e diversas instituições bancárias.
  2. Atendendo que a informação disponibilizada é francamente redutora e diminuta, desde já se requer que V. Exc. se digne disponibilizar, com carácter de urgência, acórdão de recusa de visto ao processo referente ao empréstimo celebrado com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do PAEL, assim como nos processos referentes a Empréstimos para Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre a autarquia e diversas instituições bancárias.
Espera e Aguarda deferimento
Luís Miguel Martins

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