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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Regime vigente permite prescrição de receitas de ocupação via pública


Considerando a situação extremamente débil em que se encontram as finanças do Município de Portimão fruto da (in)gestão do regime vigente, alguém ainda compreenderá como se permite que receitas provenientes de taxas de ocupação da via pública PRESCREVAM ????


“Proposta de DELIBERAÇÃO N.º 612/11:
02. – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.02. – DIVISÃO FINANCEIRA
02.02.02. – SECÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS (Inf. n.º 4289, datada de 29/07/2011; NIPG: 37277/11)
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO DE DIVIDAS TRIBUTÁRIAS Proveniente da Taxa de Ocupação de Via Pública, referente ao ano de 2002.
Proposta de DELIBERAÇÃO N.º 612/11: A Câmara deliberou anular e arquivar, conforme a alínea k) do nº 2 do artº 28 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, os processos de execução fiscal, providos de dívidas ao Município de Portimão, prescritos em 31 de Dezembro de 2010, nos termos propostos na informação nº 4289/11, os seguintes documentos:
        - 2002 – Três documentos, que se encontram em poder do tesoureiro do município, referente a débitos do ano de dois mil e dois, na importância de € 1125,88 (mil cento e vinte e cinco Euros e oitenta e oito cêntimos).


Proposta de DELIBERAÇÃO N.º 613/11:
02. – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.02. – DIVISÃO FINANCEIRA
02.02.02. – SECÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS (Inf. n.º 4289/11, datada de 29/07/2011, NIPG: 37277/11)
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO DE DIVIDAS TRIBUTÁRIAS Proveniente da Taxa de Publicidade, referente ao ano de 2002.
Proposta de DELIBERAÇÃO N.º 613/11: A Câmara deliberou anular e arquivar, conforme a alínea k) do nº 2 do artº 28 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, os processos de execução fiscal, providos de dívidas ao Município de Portimão, prescritos em 31 de Dezembro de 2010, nos termos propostos na informação nº 4289/11, os seguintes documentos:
        - 2002 – Cinco documentos, que se encontram em poder do tesoureiro do município, referente a débitos do ano de dois mil e dois, na importância de € 319,46 (trezentos e dezanove Euros e quarenta e seis cêntimos). “.

Luís Miguel Martins

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