A verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima…
Mentiram aos Portimonenses e a eles próprios, recusaram-se admitir a verdade, riam-se das denuncias avançadas pela Oposição e diziam tratar-se de “calúnias”. Mas eis que passados 2 aninhos, no âmbito de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas aos exercícios económicos de 2008 e 2009, eis que as mentiras passaram a ser VERDADES.
Tal como o azeite, todas as acusações avançadas pela Oposição e desmentidas pelo Regime Vigente vieram ao de cima.
Esta maneira fútil de se estar na política, utilizando todos os esquemas e estratagemas, até mentindo aos seus eleitores e concidadãos para perpetuamente se agarrarem ao poder tem que acabar.
Os Portimonenses saberão dar uma resposta a um Regime caduco, falido e Mentiroso.
Termos em que aqui ficam as principais conclusões do relatório do tribunal de Contas que coincidem inteiramente com as denuncias avançadas pelo Partido Social Democrata e desmentido à data pelo Regime Vigente:
a)”A situação líquida patrimonial do Município de Portimão (MP) degradou-se significativamente entre os exercícios de 2007 e 2009, tendo os fundos próprios, excluindoo valor contabilístico dos bens de domínio público, diminuído cerca de M€ 31,7 (21%)”;
b) “Entre 2007 e 2009, a dívida a fornecedores cresceu mais de M€ 43,2 (346%) e representou,
respectivamente, cerca de 41%, 57% e 60% do passivo.”;
c) “Em igual sentido evoluíram as dívidas exigíveis a médio e longo prazo, decorrentes, exclusivamente, de empréstimos bancários, as quais se cifraram em cerca de M€ 15 em 2007, e ascendiam em 2009 a mais de M€ 29,3, reflectindo um crescimento de cerca de 94,6%.”;
d) “O município apresenta uma incapacidade crescente em gerar activos que possibilitem a satisfação das obrigações exigíveis no curto prazo.”;
e) “As taxas de execução orçamental são significativamente baixas, situação que se acentuou ao longo do triénio, registando-se, em 2009, execuções orçamentais da despesa e da receita inferiores a 41%.”;
f) “Em 31 de Dezembro de 2009, o MP apresentava um défice orçamental de €75.894.380,65€.”;
g)” No decorrer da execução do orçamento do ano de 2009, verificou-se a existência de um défice orçamental corrente, em desrespeito pelo princípio do equilíbrio previsto na al. e) do ponto 3.1.1 do POCAL.”;
h)” EM 2009 o MP ultrapassou em cerca de M€ 2,5 o limite legalmente estabelecido para os empréstimos de médio e longo prazo.”;
i) ” Nos exercícios de 2008 e 2009 encontravam-se em vigor vários contratos de cessão de créditos das empresas municipais sobre a autarquia, no valor global de M€ 28,8.”;
j) “O MP não concilia periodicamente os saldos existentes com as empresas do SEL, nem mesmo no âmbito dos procedimentos de encerramento de contas anuais. No âmbito do exercício do princípio do contraditório,”;
k)” O valor dos encargos assumidos pelo MP e não pagos às empresas municipais em 31.12.2009, ascende a cerca de M€ 22,3 – mais do triplo do registado a 31.12.2007 (cerca de M€ 7), evidenciando a incapacidade da autarquia para solver os compromissos assumidos com o SEL.”;
Confirme tudo em: http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2011/2s/audit-dgtc-rel019-2011-2s.pdf
Luís Miguel Martins
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