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terça-feira, 5 de abril de 2011

Declaração de Voto da bancada da Assembleia Municipal do Partido Social Democrata




DECLARAÇÃO DE VOTO




Os membros da Assembleia Municipal integrados no P.S.D vêm apresentar a sua declaração de voto pelas deliberações a seguir indicadas, e que mereceram aprovação da Assembleia Municipal, apenas com os votos dos membros agrupados no Partido Socialista, na recente sessão extraordinária realizada em 30 de Março de 2011.



a) Discussão e votação das alterações ao plano de saneamento financeiro conjuntural, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 40.º da Lei 2/2007 de 15/01.


b) Discussão e votação da autorização para que a C.M.P. possa introduzir alterações resultantes de imposições ou orientações transmitidas por parte do Tribunal de Contas.


c) Discussão e votação da aprovação e autorização da contracção de empréstimos bancários de médio e longo prazo no âmbito do plano de saneamento financeiro, no montante global de 94.450.000,00 €.


Quanto à primeira alínea, os membros subscritores entendem que não se pode aprovar um plano de saneamento, sem fundamentação nem justificação, não assegurando a sustentabilidade futura, e que não projecta um único balanço ou demonstração de resultados. Para além disso, omite elementos, susceptíveis de enquadrar o plano como resultado de desequilíbrio estrutural e não conjuntural.


Na segunda alínea, os subscritores lamentam que se tenha colocado como ordem de trabalhos, uma atipicidade, que a lei não permite.


Face ao que, se reservam no direito de intentar um procedimento cautelar contra tal deliberação. Na terceira alínea, os membros subscritores consideram que os termos e condições do financiamento de 94.450.000,00 €, a conceder por um sindicato bancário, estão já desactualizados, face aos documentos das próprias instituições financeiras apresentados com a convocatória, os quais contêm prazos que se encontram esgotados.


Analisando o conjunto das três deliberações, pode-se dizer que o plano é irreal, porquanto:


Venda de 49% do capital social da empresa municipal EMARP por 53 milhões de euros.


A avaliação daquela empresa contida no plano está errada. A taxa “euribor” não é de 0,99%, hoje está em 1,2%, com tendência para crescer.


O prémio de risco previsto de 7% está desajustado, pois tal prémio está actualmente em 13%. Só estes elementos farão o valor de 53 milhões de euros, descer para 27 milhões de euros. Venda de fundos de investimentos de imóveis no valor de 52 milhões de euros.


Variadas questões se poderão colocar:

 Que imóveis?

 Que avaliação?

 Quais os fundos de investimentos com interesse?

 Fundo fechado?


Nesse caso quais as entidades financiadores?


Ainda que possível tal concretização, o plano não prevê nem justifica a retribuição do capital, o qual hoje nunca será inferior a 10%, o que se estima em cinco milhões de euros, a título de rendas. Este valor não se encontra estimado no plano, porquanto as rendas aí previstas, são as rendas normais da actividade do Município, conforme a própria explicação no plano.


O plano não apresenta qualquer sustentabilidade futura, pois verifica-se que, a título de exemplo, os anos de 2012 e 2013, apesar das receitas irrealistas de I.M.I., apresentam défices em mais de 38 milhões de euros. Não existem condições técnicas e até legais, para o plano de saneamento apresentado, bem como o correspondente financiamento bancário, merecer aprovação e posterior visto prévio positivo do Tribunal de Contas.


Apesar de ser preferível um mau plano a nenhum plano, nunca poderemos considerar um mau plano o apresentado, porquanto o mesmo não está sustentado, não é exequível, está mal elaborado no plano técnico e encontra-se já desactualizado.


Consideramos que este plano é apenas uma tentativa de branquear a péssima gestão, bem como a incompetência, da Câmara Municipal, ao longo dos últimos cinco anos, promovendo dívida resultante de desequilíbrios na conta de exploração, em consequência do que, se considera “fraude” orçamental. Arrogamo-nos no direito de remeter cópia da presente declaração de voto, ao Tribunal de Contas.


Portimão, 31 de Março de 2011

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