Número total de visualizações de páginas

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

114 dias passados e o Regime ainda NÃO entregou Documentos solicitados


Ilustres amigo(a)s,
Passaram-se 114 dias e o regime vigente em Portimão ainda não se dignou disponibilizar a documentação e informação peticionada, quando o devia ter feito ao fim de 10 dias, ainda que já tenha sido intentada denuncia do denunciado comportamento ilegal perante a CADA e o IGAL.
Desta feita, fica aqui identificada a Lei que se considera violada pelo Regime Vigente, e expostos os artigos que se consideram ser os mais relevantes.


Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto
Regula o acesso aos documentos administrativos

Artigo 1.º
Administração aberta
O acesso e a reutilização dos documentos administrativos são assegurados de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.

Artigo 5.º
Direito de acesso
Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.

Artigo 14.º
Resposta ao pedido de acesso
1 — A entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento administrativo deve, no prazo de 10 dias:
a) Comunicar a data, local e modo para se efectivar a consulta, se requerida;
b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;
c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento pretendido, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso dessa decisão;
d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;
e) Expor à CADA dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer.

Link da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto:

Luís Miguel Martins

Sem comentários:

Enviar um comentário

Por motivos que se prendem com a falta de ligação entre os comentários e os Post colocados e outros, doravante todos os comentários serão previamente considerados.