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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Porque razão ignora EMARP os seus direitos constituídos ?????

A EMARP desde 2003 vem utilizando o equipamento urbano sito na Zona Industrial – Vale da arrancada em Portimão de forma plena e gratuita.
Nesses termos, é justo, correcto e preciso afirmar-se que a EMARP tem a “Posse” do referido equipamento urbano.
A posse como instituto jurídico que é pode ser real ou presumida, de boa-fé ou de má-fé, direta ou indirecta e existem duas teorias que definem o seu conceito :
a)Teoria de Savigny (Subjetiva): Para Savigny, a fim de se caracterizar a posse, é necessário que o possuidor tenha o "corpus" (ter a coisa em seu poder), e "animus" (vontade de ter a coisa como sua), sendo que se tiver somente o "corpus" não será considerado possuidor e sim, detentor, não tendo, com isto, proteção possessória.
b)Teoria de Ihering (Objetiva): Para Rudolf von Ihering, a fim de se configurar a posse, há necessidade de se comprovar apenas o "corpus", dispensando-se o "animus", pois este encontra-se inserido naquele.
O Código Civil Português, no livro III "DIREITO DAS COISAS", começa por regular no seu artigo 1251º a posse "posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real".

Certo é que a EMARP tem a “Posse” do referido equipamento.
Não obstante ter a “Posse” a EMARP utiliza o aludido equipamento de forma GRATUITA, desde 2003.
 Quer isto dizer, que alguma deliberação, despacho ou auto foi proferido no sentido de permitir à EMARP, pessoa colectiva distinta do Município de Portimão, ter a “Posse” do referido equipamento e de forma GRATUÍTA.
O que será ?
A resposta e a prova documental já está na posse do Confessionário de Portimão e a seu tempo, em princípio na 6.º feira ao fim da tarde, será publicada.
Mas posso adiantar, que o que tem permitido à EMARP ocupar e utilizar o referido equipamento de forma GRATUITA, servirá igualmente para justificar a titularidade do direito de propriedade ou a quem a ele poderá arrogar-se.
Precisamente perante os factos supra descritos uma questão coloca-se: Porque “ignora” a EMARP os Direitos que tem sobre o referido equipamento, ao ponto de o adquirir, desnecessariamente, por 3.159.448,00 € ??????
Porque ignora a EMARP a sua posição jurídica e os direitos a ela afectos ?????

Luís Miguel Martins

5 comentários:

  1. Resposta:
    Conselho de administração da EMARP (compradora)= Presidente e dois vereadores da CMP (vendedora).

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  2. O Conselho de Administração da EMARP, aconselhou-se com o presidente e os dois vereadores e todos decidiram comprar e vender o tal edifício.

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  3. Acho que para facilitar até utilizaram um espelho rectangular 1,80x0,90.

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  4. Dinheirinho para pagar os ordenados da CMP é que não pode faltar!

    Mas depois disto, todos os mais de 250 funcionários da EMARP vão ficar a ver navios...

    E mais, até prevejo que com este andamento, terão que haver forçosamente despedimentos... E depois, falta de limpeza nas ruas da cidade (e arredores) - menos em Alvor!

    POUCA VERGONHA! POUCA VERGONHA!

    RAIOS PARTA A COMUNICAÇÃO SOCIAL QUE NÃO OS VEJO A FAZER NADA!!!

    (Ao menos a oposição lá vai dando com a boca no trombone! Bem haja Sr. Martins!)

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  5. A todos grato pela vossa participação e um agradecimento especial ao anónimo das 21:15 pelas suas palavras.
    Não se esqueçam que temos que estar todos juntos. Todos seremos sempre poucos para derrotar este Regime falido e promiscuo.
    Cumprimentos.

    Luís Miguel Martins

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