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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Ficha n.º 588 / Inventário n.º 4010599B




Ilustres amigo(a)s,

O processo EMARP, convém não esquecer que importa a aquisição por parte da EMARP de um equipamento urbano e respectivo terreno por 3.159.448,66 €, equipamento esse identificado como o prédio ( armazém e terreno ) na zona industrial da Coca-Maravilhas.
E se eu vos disser que esse mesmo prédio encontra-se desde 31.12.2003 inventariado em nome da EMARP nos termos da ficha n.º 588 ( aqui publicada ) e inventário n.º  4010599 B.
Nos termos da referida ficha de inventário, aferimos que o valor do equipamento é de 2.197.440,41 € e sem dúvidas que se trata do “Armazém Geral na Coca-Maravilhas”, o mesmo armazém que a EMARP pretende adquirir ao Município, conforme se pode constatar no próprio documento.
No entanto uma questão emerge, como poderá a EMARP ter inventariado um “Armazém” se o Município de Portimão, alega ser o legitimo proprietário ???
Resposta: A verdade é que na mesma ficha n.º 588 afere-se na descrição que trata-se de “ Entrega nos termos do protocolo de transferência dos serviços de Higiene e Limpeza da CMP para a EMARP, do Edifício RSU.”.

Caros amigos, a verdade está descrita na ficha de inventário ora publicada. Trata-se do mesmo equipamento, isto é do Edifício (armazém ) dos RSU ( Resíduos Sólidos urbanos ), que foi transferido para a EMARP mediante protocolo de transferência do próprio edifício, correspondendo-lhe um  Auto de abate n.º 52/03 – 2003 que por sua vez abateu o equipamento e instalações ao Município de Portimão para serem transferidas para a EMARP, conforme protocolo mencionado na ficha;
No entanto um mistério anda no ar. Por onde anda o referido “protocolo” se o mesmo já foi peticionado à C. M. Portimão e à EMARP e até agora nada…

Luís Miguel Martins


2 comentários:

  1. Isto levanta duas questões extremamente interessantes.
    1.º Se a EMARP inventaria o imóvel é porque o mencionado “protocolo” o permitiu, caso contrário, não deveria inventariar um equipamento que não lhe pertence.
    2.º Se a EMARP inventariou o mencionado imóvel, como pode querer adquirir um imóvel que já inventariou como seu, nos termos do tal protocolo ?
    Esta aquisição e inventariação levanta muitas questões, ai se levanta. Alguém que o esclareça.

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  2. Caro amigo Martins, desde o inicio de 2010 que sigo o seu confessionário com a devida atenção. Tenho lido as acusações, desabafos e comentários, mas nada me parece com o que aqui denuncia. A ser verdade e cada vez estou mais convencido desse facto, pois o caro amigo não hesita em publicas os documentos, coloco uma questão. Não deviam os responsáveis da EMARP ir à assembleia de dia 30 e justificar isto tudo?

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